Bullying é um termo em inglês utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por uma pessoa ou grupo com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa (ou grupo) incapaz(es) de se defende.
O bullying divide-se em duas categorias:
1. bullying direto;
2. bullying indireto, também conhecido como agressão social
O bullying direto é a forma mais comum entre os agressores masculinos. A agressão social ou bullying indireto é a forma mais comum em bullies do sexo feminino e crianças pequenas, e é caracterizada por forçar a vítima ao isolamento social. Este isolamento é obtido através de uma vasta variedade de técnicas, que incluem:
- espalhar comentários
- recusa em se socializar com a vítima
- intimidar outras pessoas que desejam se socializar com a vítima
- criticar o modo de vestir ou outros aspectos socialmente significativos (incluindo a etnia da vítima, religião, incapacidades etc).
- Insultar a vítima; acusar sistematicamente a vítima de não servir para nada.
- Ataques físicos repetidos contra uma pessoa, seja contra o corpo dela ou propriedade.
- Interferir com a propriedade pessoal de uma pessoa, livros ou material escolar, roupas, etc, danificando-os
- Espalhar rumores negativos sobre a vítima.
- epreciar a vítima sem qualquer motivo.
- Fazer com que a vítima faça o que ela não quer, ameaçando a vítima para seguir as ordens.
- Colocar a vítima em situação problemática com alguém (geralmente, uma autoridade), ou conseguir uma ação disciplinar contra a vítima, por algo que ela não cometeu ou que foi exagerado pelo bully.
- Fazer comentários depreciativos sobre a família de uma pessoa (particularmente a mãe), sobre o local de moradia de alguém, aparência pessoal, orientação sexual, religião, etnia, nível de renda, nacionalidade ou qualquer outra inferioridade depreendida da qual o bully tenha tomado ciência
- Isolamento social da vítima.
- Usar as tecnologias de informação para praticar o cyberbullying (criar páginas falsas sobre a vítima em sites de relacionamento, de publicação de fotos e etc)
- Chantagem.
- Expressões ameaçadoras.
- Grafitagem depreciativa
- Usar de sarcasmo evidente para se passar por amigo (para alguém de fora) enquanto assegura o controle e a posição em relação à vítima (isto ocorre com frequência logo após o bully avaliar que a pessoa é uma "vítima perfeita").
- Fazer que a vitima passe vergonha na frente de várias pessoas
Os atos de bullying configuram atos ilícitos, não porque não estão autorizados pelo nosso ordenamento jurídico, mas por desrespeitarem princípios constitucionais (ex: dignidade da pessoa humana) e o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. A responsabilidade pela prática de atos de bullying pode se enquadrar também no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram nesse contexto.
"No estado brasileiro do Rio de Janeiro, uma lei estadual sancionada em 23 de setembro de 2010 institui a obrigatoriedade de escolas públicas e particulares notificarem casos de bullying à polícia. Em caso de descumprimento, a multa pode ser de três a 20 salários mínimos (até R$ 10.200) para as instituições de ensino."
informações: wikipédia
2 comentários:
o bullying é uma coisa comum entre escolas publicas e particulares, direto vejo passar notícias sobre Bullying e CiberBullying contra pessoas indefessas, se você não quer sofrer bullying, não cometa ele.
http://katypbr.blogspot.com - Marcelo
verdade..
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